quarta-feira, 30 de julho de 2014

Empresa deve indenizar família de criança vítima de abuso em penitenciária no Cariri

Família deve receber a indenização moral de R$ 30 mil pelo abuso sexual sofrido em 2005. Na época, o menino tinha sete anos

A Companhia Nacional de Administração Prisional (Conap) foi condenada a pagar indenização moral de R$ 30 mil para o hoje adolescente, que sofreu abuso sexual em penitenciária quando era criança. A decisão é do juiz José Flávio Bezerra Morais, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato, distante 527 km de Fortaleza.

Segundo os autos do processo, a vítima tinha apenas sete anos na época do fato, em novembro de 2005. De acordo com a mãe, ela e os dois filhos visitavam o pai, preso na Penitenciária Industrial Regional do Cariri (PIRC), quando o menino saiu de dentro da cela e foi para o pátio.

Os pais saíram em busca do filho e o localizaram na cela de outro detento. Em seguida, constataram que a criança havia sofrido violência sexual. Inconformada com o fato e a falta de segurança no local, a mãe da criança ajuizou ação, requerendo indenização por danos morais.

Na contestação, a Conap alegou que não tinha responsabilidade sobre a segurança do presídio. Argumentou que, mesmo não sendo responsável pelo ocorrido, encaminhou a vítima à enfermaria e também ao psicólogo.

Ao julgar o processo, o magistrado destacou, baseado no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, que a empresa não garantiu a integridade física do familiar do detento durante a visita, “na medida em que deixou de prestar um serviço de proteção e vigilância constante e eficiente a garantir a integridade daqueles expostos à periculosidade dos indivíduos sob custódia”.

A respeito da decisão, a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado (Sejus) informou que o fato ocorreu na gestão anterior ao governador Cid Gomes, quando a PIRC era administrada por uma empresa terceirizada. A atual gestão do Governo do Estado acabou com a terceirização da administração penitenciária, deixando esta função a cargo exclusivo da Sejus.

A Sejus inforou ainda que, há quatro anos, adotou uma política de ter um dia específico para a entrada de crianças na unidade prisional. "Cada unidade tem um calendário específico para a entrada dos filhos dos internos e isto só acontece com a presença de seu responsável legal. A medida garante a segurança dos menores, resguardando ainda o direito de convivência entre pais e filhos", afirma, por meio de nota.

Redação O POVO Online

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