sábado, 27 de setembro de 2014

JUSTIÇA ELEITORAL DEFERE REGISTRO DO DEPUTADO ROQUE


Por essas razões, nos termos do art. 36, § 7º do Regimento Interno deste Tribunal, recebo o recurso especial eleitoral interposto por Antonio Roque de Araújo como recurso ordinário e a ele dou provimento, para reformar o acórdão recorrido e deferir o registro de candidatura do recorrente ao cargo de deputado estadual nas Eleições de 2014 no Estado do Ceará.
Publique-se em sessão.
Brasília, 26 de setembro de 2014.
Ministro Henrique Neves da Silva
Relator
Despacho em Petição em 27/08/2014 - Protocolo 22.243/2014 Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA

Assessoria do candidato

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