quarta-feira, 15 de abril de 2015

Na cidade do Barro Mestre de obras, morre em acidente com moto

Por volta das 21h00, desta terça na CE-288, a altura do KM 03, na cidade do Barro, foi vítima fatal de acidente de trânsito, FRANCISCO ASSIS BARBOSA, mestre de obras, natural de Aurora, 49 anos que residia no Sítio Riacho Seco, em Barro.
Segundo a esposa da vítima, que o acompanhava como passageira, o mesmo conduzia uma motocicleta em direção a Aurora/CE, de placa OZA4676, HONDA/NXR150 BROS de cor VERMELHA, inscrição de Barro teve um ataque epiléptico e perdeu o controle da direção, ocasionando o acidente que o levou a óbito ainda no local do acidente.
A ocorrência foi atendida por policiais Militares do destacamento do Barro na RP-2493, que foram ao local e tomaram todas as providências a cargo da PM até a chegada da PRF e perícia forense para o traslado do corpo para Juazeiro do Norte/CE, onde será realizada necropsia no IML.



Casal morre em colisão de moto com caminhão  na CE 292 em Nova Olinda

Foto: Blog do Gesso
Por volta das 22h00 desta terça na CE 292, em frente ao Charles Motel em Nova Olinda, o Caminhão da Empresa Só Frio, dirigido pelo Sr. CICERO ROBERTO SANTANA GARCIA, natural de Juazeiro do Norte, 47 anos motorista, residente na Rua Navegador Pedro Álvares Cabral, numero 104, Bairro Frei Damião em Juazeiro do Norte-Ce, colidiu com a motocicleta Honda Fan CG KS, de cor preta, placa ORY 8239, pilotada pelo Sr. CICERO GONÇALVES BISPO, natural de Araripe, 46 anos, e na garupa da motocicleta vinha uma mulher até o momento não identificada, que teve morte no local, enquanto o piloto da motocicleta chegou a ser socorrido para Hospital em Nova Olinda, mas não resistiu a gravidade do acidente; foi acionada a perícia, bem como a viatura da PRE/Posto Crato, que após os procedimentos legais liberaram os veículos. Segundo a polícia, o piloto da motocicleta exalava um forte cheiro de bebida alcoólica. Já o motorista do caminhão foi conduzido pela CP 29, e apresentado ao Dr. Victor Timbó, que colheu seu depoimento em apresentação espontânea e abriu Inquérito Policial, por infração ao Art. 302 do C.T.B.




 Homens são presos e armas apreendidas no Distrito de Ponta da Serra em Crato

Por volta das 16h:50min, desta terça a  CIOPS Crato foi informada através da CIOPS Barbalha de que no Sítio Mata, Distrito de Ponta da Serra em Crato, havia 2 (dois) homens em um veículo Eco Sport de cor preta, placa HZA 4538, armados a revólver, sendo deslocado de imediato a composição da F.T.A CP2285 (Força Tática de Apoio) composta pelo fiscal do policiamento ostensivo SGT.PM MATIAS, RIVELINO e ALEXANDRE e ao chegarem na localidade visualizaram o veículo estacionado em um bar de nome “ Bar do Caboclo”, os condutores que estavam conduzindo o veículo estavam no bar, ao ser realizada a busca pessoal na pessoa de Ailton Santos da Silva, natural de Crato, 47 anos motorista, residente à Travessa Zacarias Gonçalves, N° 09, Bairro Vila Alta em Crato, foi localizado na sua cintura um revólver calibre .32 de marca Taurus, com capacidade para 06 (seis) tiros devidamente municiado com 3 (três) cartuchos, já com a pessoa de José Ilton Santos Silva, natural de Crato, profissão motorista, 43 anos residente à Rua Francisco Alves da Silva, Nº 101, Bairro São José em Juazeiro do Norte, foi localizado na sua cintura um revólver calibre 38 de marcas Taurus, cano médio e com capacidade para 06 (seis) tiros e municiado com a mesma quantidade e ainda mais 02 (cartuchos) no bolso, totalizando 08 (cartuchos). Os infratores alegarem que o motivo pelo qual portavam as armas era por conta de que haviam sido vítimas de uma tentativa de homicídio há alguns dias passados. Foi dada voz de prisão aos autores e conduzidos até a 19º DP em Crato-CE, os quais foram apresentados à autoridade policial plantonista, sendo ambos autuados em flagrante pelo porte ilegal de arma de fogo.  Ainda de acordo com a polícia, os transgressores pagaram a fiança e vão responder ao procedimento em liberdade, foi realizada consulta ao SIP (Sistema Integrado de Polícia) e ambos os infratores não respondiam a nenhum outro procedimento policial/criminal.

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