quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Nucleação escolar no Crato


Mesmo diante da sequência de protestos que vem sofrendo nos últimos dias por pais de alunos, professores e a comunidade, o prefeito do Crato, Ronaldo  Gomes de Mattos está mesmo decidido a realizar a nucleação de sete escolas municipais. Para isso, o prefeito baixou o decreto nº 7.719 , que determinou a a ção, refez o quadro funcional das unidades escolares e estabeleceu os roteiros e quilometragens das linhas de transporte escolar do sistema municipal de ensino. Os atos foram assinados, após questões avaliadas juntamente com o secretário de Educação, Ronaldo Bacurau. Segundo o Secretário, as medidas representam um grande avanço para a transparência do sistema, segurança funcional e garantias de maior qualidade educacional.
Segundo Ronaldo Bacurau, a intenção do município é organizar as unidades escolares com a divulgação de quadro funcional necessário, abrangendo os profissionais de ensino e os trabalhadores da educação. Este decreto estabelece publicamente as linhas, roteiros e quilometragem dos serviços de transporte escolar. “São medidas que buscam maior transparência, legitimando as ações administrativas para o desenvolvimento de um trabalho de melhoria da qualidade de ensino dos nossos alunos”, analisou Bacurau. Ele disse, ainda, que a nucleação das escolas “foi uma imposição da realidade, diante do reduzido número de matrículas, o que inviabiliza o funcionamento satisfatório daquelas unidades escolares”.
A medida visa a reorganização das seguintes escolas: I - Dedé Pinheiro será incorporada pela Escola Arlindo Matias; II - A Escola João Paulo II será absorvida pela Escola Pedro Nunes; III – A Escola Sítio Pascoa será absorvida pela Escola Dra. Artemise Linhares; IV – A Escola Maria Josefa de Meneses fará parte das Escola CAIC; V – A Escola Ana Regino será absorvida pela Escola Jose Batista; VI – A Escola Jose Peixoto será incluída pela Escola Otacílio Correia; e VII – A Escola João Grande será inserida na Escola João Leandro.
 As medidas tomam por base a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB Nº 9.394/96, Art. 11, que dispõe que cabe aos Municípios “organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições de seu sistema de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e dos Estados”, e a necessidade de melhor ordenamento da rede municipal de ensino, redução dos custos e garantia de oferta de ensino com qualidade, utilizando-se de padrões inovados de organização, pela nucleação de dois ou mais estabelecimentos de ensino.

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