quarta-feira, 26 de abril de 2017

Justiça suspende licitação de último trecho da transposição do Rio São Francisco

Transposição
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu nesta terça-feira (25) uma liminar que suspende provisoriamente a licitação do último trecho da transposição do Rio São Francisco. A obra beneficiaria mais de 12 milhões de pessoas nos estados do Ceará, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.
 
desembargador Souza Prudente atendeu ao pedido de um dos consórcios que participaram da licitação. Esse consórcio argumentou que a proposta vencedora era mais cara. Além disso, empresas questionaram uma mudança no edital do Ministério da Integração Nacional que fez com que fossem eliminadas do processo, sob a justificativa de falta de capacidade técnica.
 
A Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério da Integração serão notificados. O Ministério já informou à TV Globo que vai recorrer da decisão. A Construtora Passarelli, que apresentou a proposta mais barata, questionou a decisão na Justiça porque entende que tem todas as capacidades técnicas para a realização da obra.
 
A empresa afirma que “tem atestados de capacidade técnico-operacional que comprovam a experiência na atividade exigida, todavia não foram aceitos apenas em razão da vedação” de um item do edital que, segundo relatou a construtora no pedido, não deveria ser considerado para rejeitar a proposta.
 
Para o Ministério da Integração, porém, as exigências técnicas que a construtora não têm são exigidas pelo governo federal desde 2011, o que, segundo a Pasta, inviabiliza a contratação da Passarelli.
 
O Ministério diz ainda que “uma proposta mais vantajosa financeiramente não significa a proposta mais adequada para uma licitação”.
 
“Na verdade, algumas empresas foram inabilitadas porque a montagem de uma série de bombas de pequeno porte em uma mesma estrutura, mesmo alcançada a vazão mínima exigida no edital, não significa a mesma expertise necessária para a montagem individual de uma bomba de grande porte, cuja logística de transporte, montagem, comissionamento e operação é mais complexa”, explicou a Pasta.
 
Na decisão judicial, o desembargador federal Souza Prudente afirma que a empresa “teria comprovado, satisfatoriamente a sua capacidade”.

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