sábado, 17 de junho de 2017

Parlamentares fazem o Legislativo ficar menor

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O Tribunal de Contas dos Municípios está atuando por conta de uma decisão liminar da presidente do Supremo Tribunal Federal ( Foto: Natinho Rodrigues )
A Assembleia pode ou não acabar com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)? Só o Supremo Tribunal Federal (STF) pode responder tal indagação. Há quase seis meses ele foi cobrado a se pronunciar sobre essa questão, mas ainda não se manifestou. Mas por qual razão um grupo de deputados estaduais cearenses quer pôr fim às atividades do TCM, desde o ano passado? Para reduzir despesas do Estado? É um argumento pequeno para tal pretensão. 
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E que razões apresentam os defensores de sua manutenção? Que o Tribunal exerce um papel importante na fiscalização das contas das prefeituras do Estado. Nem tanto assim. Ele deixa muito a desejar. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) pode realmente absorver as suas competências como acontece em mais de duas dezenas dos estados brasileiros.
Essa questão de extinguir ou não o TCM está sendo desgastante para a Assembleia Legislativa cearense. O ápice do apequenamento foi registrado no meio desta semana, quando um juiz de primeiro grau, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em decisão surpreendente (pois se de fato os poderes do Estado fossem independentes e harmônicos seria impossível de acontecer), mandou o Legislativo sustar a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional de extinção do TCM, sob a alegação de ela estar ferindo o próprio Regimento Interno.
Provocação
Houvesse sido uma decisão do Tribunal de Justiça, um Poder equiparado ao Legislativo e ao Executivo, ainda assim ela poderia ser questionável, levando-se em consideração as últimas manifestações do Supremo Tribunal Federal sobre ações relacionadas a questões regimentais do Congresso Nacional.
Mas há que se reconhecer da obrigação de o magistrado se manifestar, mesmo que fosse para se dar por incompetente para decidir sobre a questão. O deputado, autor da provocação, apesar do direito de petição de qualquer cidadão, merece sofrer reprimenda por expor o Poder a que integra ao desapontamento sofrido.
Ele poderia ter aguardado a conclusão do processo legislativo e motivar os órgãos competentes a protestarem, nas esferas legais, com a ação competente, quanto a legalidade da emenda, como realmente foi feito em relação à primeira aprovada em dezembro do ano passado, ora suspensa por medida liminar da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. A vaidade excessiva, para se dizer o mínimo da manifestação do parlamentar, foi a motivação central, aliada à falta da competência para fazer a verdadeira política.
A discussão sobre a manutenção ou não do TCM continua se dando sem argumentos consistentes, plausíveis, importantes para permitir à sociedade elementos de avaliação sobre a pretensão da maioria dos deputados. Ela, até certo ponto, é medíocre e lamentável quando desce para as relações pessoais a ponto de poder ser considerada irresponsável e, na sua amplitude, deletéria para o Poder Legislativo, já deveras apequenado para significativa parte da sociedade, ressabiada pelos malfeitos de políticos, e do quase nada fazerem, como é dever, no exercício dos mandatos, em defesa do bem-estar social.
Nome
Essa irracionalidade do debate fragiliza mais ainda o Legislativo, que, apesar de tudo, é um importante pilar da democracia. Quem contribui para a degradação do Poder Legislativo não é digno de integrá-lo. 
O Tribunal de Contas dos Municípios foi criado, há pouco mais de 60 anos, num processo legislativo que durou apenas uma semana, como um cabide vitalício de emprego para políticos vencidos e apaniguados de governadores ou aliados, sob o argumento de “oferecer orientação técnica às administrações municipais”, com o nome do Conselho de Assistência Técnica aos Municípios (CATM).
Só mudou de nome, de lá até aqui, embora tenham-lhe sido atribuídas outras competências, como a de julgar contas de gestores auxiliares dos prefeitos, e de emitir parecer sobre as contas destes, permanecendo a razão principal de sua origem (garantir os empregos) até a obrigatoriedade de se incluir como conselheiros dois servidores da própria Corte, concursados para os cargos de Auditor e Procurador de Contas. Depois de CATM ele foi chamado de Conselho de Contas Municipais e agora é TCM.
Questiúnculas
Os deputados estaduais cearenses precisam fazer jus aos subsídios e vantagens outras que recebem do Erário estadual, para bem desenvolverem suas atividades. O Legislativo tem um custo elevado. Em parte pode se creditar tal despesa às necessidades de se manter um dos sustentáculos do importante regime que é o Democrático. Mas não está exercitando o seu verdadeiro papel na democracia o legislador cearense, com honrosas exceções, no dia a dia do Parlamento estadual, pois ausentes e omissos em muitos dos momentos reclamados ao verdadeiro legislador.
Por último, a cobertura dos trabalhos da Assembleia tem registrado, no momento presente, e é a realidade, muitas questiúnculas estimuladas por interesses menores, pois pessoais, consequentemente alheios aos interesses maiores da população ávida por Segurança, melhor oferta de serviços de Saúde, e de uma garantia de segurança hídrica para os próximos meses, dentre outras.
Os problemas do Estado não são tratados como deveriam. Se algum tema importante é levantado o é de modo enviesado, posto ser feito com o interesse do proveito pessoal, distante da crítica para a sua correção ou melhoramento da parte do Poder Executivo.

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