sábado, 23 de junho de 2018

Justiça suspende decisão que limitava reajuste de plano de saúde individual


A decisão de limitar o reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares a 5,72% foi suspensa nesta sexta-feira (22) pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Com isso, o teto fixado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para o reajuste no período entre maio de 2018 e abril de 2019 passa a ser de 10%. Este percentual atinge cerca de 8 milhões de beneficiários-17% dos 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo a agência.

Quando a decisão liminar de limitar o reajuste foi concedida, no dia 12, o juiz afirmou que indicou o limite de 5,72% de acordo com o IPCA (índice de preços ao consumidor) do setor de saúde e cuidados especiais. Conforme a liminar, ficou evidente nos apontamentos do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) que a ANS não deixa claro o critério para estabelecer os aumentos, o que abre margem para arbitrariedades.

Em recurso, a agência relatou que o cálculo desse índice é feito a partir da média ponderada dos reajustes aplicados aos planos coletivos e amparado em "estudos internacionais que legitimam todos os percentuais já autorizados".

O uso do IPCA para a definição de tal valor, portanto, seria "equivocado", uma vez que este leva em conta a variação de preços – enquanto o reajuste de planos leva em conta os custos envolvidos.

O desembargador federal Nelson dos Santos, do TRF-3 escreve que "parece ser inquestionável" que os reajustes não possam ser pautados pela inflação e que, se fosse esse o caso, o papel de reguladora da ANS seria nulo.

O Idec não se manifestou até a publicação deste texto.

No país, 458 operadoras comercializam planos individuais. O reajuste só pode ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. No entanto, é permitida a cobrança de valor retroativo entre a aplicação e o aniversário do contrato.           Fonte: Folhapress

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