terça-feira, 9 de março de 2021

Receita esclarece como declarar redução de jornada no Imposto de Renda

Foto: Marcello Casal Jr.

Depois de dúvidas de trabalhadores beneficiados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), a Receita Federal esclareceu como declarar a redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho no Imposto de Renda. O programa ajudou a preservar o emprego em empresas impactadas pela pandemia de covid-19 no ano passado.


Equivalente a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido, o BEm deve ser declarado como tal na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Na fonte pagadora, o contribuinte colocará o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, com o número 00.394.460/0572-59.


A ajuda compensatória mensal, que equivale à parcela do salário paga pelo empregador, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O declarante deve incluir o dinheiro no item 26, “Outros com o CNPJ da Fonte Pagadora (Empregadora)”. A descrição deve conter a expressão “Ajuda Compensatória”, para identificar a natureza dos valores.


Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultar o empregador.


Regras e novidades no IR 2021


Março chegou com a obrigação de o contribuinte acertar as contas com o Leão. Desde o dia 1º, os contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal espera receber, até 30 de abril, 32,6 milhões de declarações neste ano.


O Fisco estima que, neste ano, 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam restituição e 19% tenham imposto a pagar. Assim como no ano passado, as restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro.


Neste ano, a declaração trouxe novidades, como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos e a criação de códigos para declarar criptomoedas. Outra novidade foi a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br).


Confira as regras e as novidades para a declaração deste ano


Obrigatoriedade


Deve declarar Imposto de Renda quem:

• Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis

• Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil

• Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação

• Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros

• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural

• Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte


Prazo de entrega


• De 1º de março, às 8h, a 30 de abril, até as 23h59min59s


Multa


• Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor


Restituição


Pagamento nas seguintes datas:

• 1º lote: 31 de maio

• 2º lote: 30 de junho

• 3º lote: 30 de julho

• 4º lote: 31 de agosto

• 5º lote: 30 de setembro


Dependentes


Podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:

• Cônjuge ou companheiro de união estável;

• Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau

• Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade

• Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados

• Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles

• Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020

• Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente

• Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador

• Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente

• Cônjuges de filhos casados ou em união estável

• Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia

• Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente

• Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados


Deduções


Declaração simplificada:

• Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34


Declaração completa:

• Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente

• Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa

• Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde

• Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça

• Contribuições para a Previdência oficial

• Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior

• Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição

• Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%

• Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.

• Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.


Novidades


Auxílio emergencial:

• Auxílio deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração

• Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício


Criptomoedas:

Criação de três campos na ficha “Bens e Direitos” para declarar criptomoedas e outros ativos

• código 81 para bitcoins

• código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras)

• código 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).


Espólio:

• Inclusão da opção “Sobrepartilha” na ficha de espólio


E-mail e SMS:

• Número do celular e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)


Declaração pré-preenchida:

• Inclusão de contribuintes com conta no Portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-preenchida, com dados enviados pelas empresas ou por prestadores de serviços


Aposentados:

• Declaração calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos

• Valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica


Agência Brasil

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