quarta-feira, 23 de julho de 2014

Unimed Cariri é condenada por negar material cirúrgico a paciente

Flávio Bezerra é juiz no Crato

A  Unimed do Cariri foi condenada a pagar R$ 8 mil por negar material cirúrgico a paciente diagnosticada com hérnia de disco. A sentença é do juiz José Flávio Bezerra Morais, da 2ª Vara Cível da Comarca do Crato.
De acordo com os autos, a usuária começou a sentir fortes dores nas costas e foi diagnosticada com hérnia de disco lombar. Após passar por tratamento clínico e fisioterápico, ela não apresentou melhoras e médicos prescreveram cirurgia, com a utilização do kit cirúrgico de rizotomia e nucleotomia.
Ao solicitar o procedimento, a operadora se recusou a fornecer o Kit, alegando que o contrato da cliente não cobriria a utilização dos instrumentos requisitados. Por esse motivo, em 18 de setembro de 2012, a usuária ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Pediu ainda, em antecipação de tutela, a realização da cirurgia, com os referidos materiais. Alegou não ter condições financeiras para pagar o kit, que custa R$ 18.190,00.
No dia 28 de setembro do referido ano, a tutela antecipada foi concedida. O procedimento cirúrgico ocorreu cinco dias depois. A operadora contestou, reafirmando que a cliente não possuía cobertura contratual para o uso do material.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais. “O plano ou seguro de saúde não pode, segundo o previsto no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, impor obrigações abusivas que coloquem o consumidor em manisfesta desvantagem”, explicou o juiz.

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