quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Protesto contra aumento para o auxílio moradia

Deputado Elmano de Freitas esperou o fim do processo de votação para mostrar a cópia do documento que aumenta a vantagem dos juízes ( Foto: José Leomar )
O aumento das custas judiciais no Ceará foi aprovado ontem na Assembleia Legislativa, com algumas alterações em razão das discussões que aconteceram ao longo dos últimos dias. Após a aprovação, a denúncia do deputado Elmano de Freitas (PT) de que o Tribunal de Justiça havia aumentado a ajuda de custo para moradia dos magistrados, no último dia 21, irritou a alguns dos parlamentares.
Na última sexta-feira, foi publicada no Diário da Justiça do Tribunal a Resolução nº 6/2016, que em seu Art 2º estabelece: "O valor da ajuda de custo para moradia corresponde ao percentual de 14,36682% (quatorze virgula trinta e seis mil, seiscentos e oitenta e dois por cento) do subsídio mensal do desembargador".
Alguns deputados, além das críticas, questionaram a legalidade do aumento, uma vez que a Lei Estadual 12.342, de julho de 1994, que criou o auxílio moradia, fixa o benefício em 10% dos vencimentos, portanto, uma Resolução não poderia alterar esse percentual. Além do mais, disseram alguns, se o Judiciário está com dificuldade financeira, jamais deveria decidir por tal majoração no benefício.
O projeto de aumento das custas judiciais passou no Plenário da Assembleia com quatro emendas que, na prática, são ajustes feitos no projeto original. Uma delas reduziu o valor do teto das custas estabelecido pelo Tribunal de Justiça de R$ 18 mil para R$ 6,6 mil.
Redação final
Elmano de Freitas disse que se sentia enganado quando defendeu um entendimento para a aprovação do projeto de novos valores das custas judiciais ao ter tomado conhecimento da Resolução que majorava o auxílio moradia dos magistrados.
O deputado Roberto Mesquita, dentre os que protestaram contra o aumento do auxílio moradia dos juízes, mesmo após a aprovação do projeto em primeira e segunda discussão, defendeu a suspensão da votação da redação final da matéria. Não conseguiu o seu intento, mas o número de apoiadores da proposição do Tribunal diminuiu. A matéria foi encaminhada para a sanção do governador.
Emendas
As quatro emendas inseridas no texto não modificaram apenas o teto. Também fica o Tribunal de Justiça do Ceará autorizado, por seu órgão especial e através de portaria específica, a permitir o pagamento das custas processuais de forma parcelada, sendo a primeira de no mínimo 60% e os 40% remanescentes, caso não haja acordo, em até 48 horas.
Ficou vedada, ainda, a cobrança de despesas processuais por ato não previsto expressamente nas tabelas anexas do projeto discutido ou na legislação processual vigente, ainda que sob fundamento de analogia.
São isentos do pagamento das despesas processuais os processos, incidentes e recursos em ação popular, habeas-data, habeas corpus, mandado de injunção e mandado de segurança individual ou coletivo, bem como os processos administrativos de competência dos órgãos judiciários, as ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

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