quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Segunda Câmara de Direito Público determina que Estado promova acessibilidade em prédio da Sefaz de Juazeiro

Resultado de imagem para fotos do Segunda Câmara de acessibilidade em prédio da Sefaz de JuazeiroA segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará manteve decisão que obriga o Estado a promover política de acessibilidade em prédio da Secretaria da Fazenda no Município de Juazeiro do Norte. O relator do processo é o
desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
A ação civil com pedido de liminar foi ajuizada pelo Ministério Público do Ceará para que o ente providencie adaptações no edifício onde funciona a Célula de Execução da Administração Tributária da Sefaz, naquele município, com a finalidade de oferecer condições adequadas de atendimento às pessoas com deficiências. O Juízo da terceira Vara Cível de Juazeiro concedeu liminar para que o Estado apresente um plano de acessibilidade e inicie a reforma.
Inconformado, o ente público entrou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça alegando que o Judiciário não pode interferir na conveniência da Administração Pública e que atua de modo a atender a todas as áreas, como saúde, educação e outros serviços indispensáveis à coletividade.
No julgamento realizado nessa quarta-feira, a segunda Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso, mantendo a liminar e seguindo o entendimento do relator.

Nenhum comentário:

Postar um comentário