terça-feira, 31 de outubro de 2017

Estado deve pagar 15 mil de indenização por sucessivos erros em resultados de exame

Resultado de imagem para fotos de Estado deve pagar 15 mil de indenização por sucessivos erros em resultados de exameA primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará
condenou, nessa segunda-feira, o Estado a pagar indenização por danos morais no valor de 15 mil reais em virtude de reiterados erros em resultados de exames para hepatite C. O relator do caso, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, destacou que “houve falha da prestação do serviço público em razão da sucessiva apresentação de resultado falso positivo para doença grave e da demora no diagnóstico”.De acordo com os autos, em 16 de maio de 2013, uma mulher realizou série de exames de sangue em posto de saúde. Ao receber o resultado, o teste constatou a presença do vírus para hepatite C. Na ocasião, a atendente da unidade de saúde sugeriu que a paciente refizesse o exame no Laboratório Central do Ceará (Lacen) e em um laboratór
particular.
Por conta disso, a paciente refez o teste de sangue em uma unidade particular e, em seguida, no Lacen. Os resultados foram, respectivamente, negativo e positivo para a presença da doença.

Diante da divergência, a mulher se consultou com médico infectologista que prescreveu um novo exame, só que dessa vez utilizando o método Proteína C Reativa, que concluiu pela ausência de hepatite.
Em razão disso, ela ingressou com ação na Justiça contra o Estado, requerendo indenização por danos morais. Alegou que o período entre os testes demorou dois meses, e que permaneceu em constante preocupação nessa época pois estava
grávida.
Na contestação, o ente público defendeu que o problema não tem gravidade suficiente para justificar uma indenização por danos morais. Afirmou que o resultado positivo do exame pode indicar apenas que a paciente teve contato com o vírus, sem que ela seja necessariamente portadora da doença.
Em 28 de janeiro de 2016, o juiz José Batista de Andrade, da primeiraVara Cível do Crato, condenou o Estado ao pagamento de 30 mil reais, a título de danos morais. “Diante dessas circunstâncias, é praticamente inevitável que a autora não tenha sofrido uma enorme dor em sua alma, ao tomar conhecimento de que era portadora de uma doença tão grave, estando ela grávida”, enfatizou o
magistrado.
Requerendo reformar a decisão, o Estado ingressou com apelação no TJCE. Sustentou a falta do nexo de causalidade e a ausência de gravidade da conduta do ente público.
Ao julgar o caso, a primeira Câmara de Direito Público reduziu para 15 mil reais a reparação por danos morais

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