quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Justiça cassa diplomas de prefeita e vice de Cascavel

Cascavel é Município da Região Metropolitana de Fortaleza, no Litoral Leste do Ceará, com população estimada em 66.142 (IBGE -2016) ( Foto: José Leomar )

Fortaleza. O juiz da 7ª Zona Eleitoral decidiu aplicar sanção civil-eleitoral de inelegibilidade, pelo período de oito anos, referente as eleições de 2016, e de cassação dos respectivos diplomas de prefeita e vice-prefeito do Município de Cascavel. As acusações contra Ivonete Queiroz e Waltemar Marias são sobre crimes de abuso do poder econômico e político, contratação excessiva de servidores temporários em ano eleitoral, concessão de benefícios por meio do Fundo da Previdência do Município de Cascavel (Caprev), e utilização de servidor público em favor da campanha.
As decisões sobre os crimes eleitorais foram publicadas no Diário da Justiça Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), datado do dia 19 de outubro de 2017. O documento é assinado pelo juiz eleitoral da 7ª Zona Eleitoral, Tácio Gurgel Barreto.
Os investigados alegaram que as informações direcionadas a eles são falsas, sustentando a legalidade dos atos de contratação e nomeação de servidores temporários e comissionados, da concessão de benefícios pela Caprev e da transferência de recursos públicos para a Associação dos Universitários de Cascavel (AUC), além da inexistência do uso de veículos públicos ou prestadores de serviço público municipal em atos de campanha eleitoral e fornecimento de bens a particulares em troca de voto.
Envolvidos
Os candidatos à Prefeitura e a Vice-Prefeitura, Paulo José Francisco Martins de Carvalho Neto e Gerardo Pompeu Ribeiro Neto, foram sentenciados por abuso do poder econômico e político resultante na perfuração de inúmeros poços profundos por influência destes sobre o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e com apoio do deputado federal José Maria Macedo Junior.
Em defesa, os investigados alegaram que os poços profundos foram iniciativa do Dnocs, sem qualquer influência do deputado Macedo e que a atuação deste, na qualidade de deputado federal, não se restringe ao Município de Cascavel, não existindo provas.

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