quarta-feira, 29 de maio de 2019

MPCE ajuíza ação civil pública por doação irregular de imóvel em Abaiara


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do promotor de Justiça da comarca de Milagres, Muriel Vasconcelos Damasceno, ajuizou, na última segunda-feira (27), Ação Civil Pública (ACP) com nulidade de ato administrativo e pedido de tutela provisória de urgência em desfavor do Município de Abaiara e de Anchieta Cardoso Lauriano por doação irregular de imóvel público.

Conforme apurado em Inquérito Civil Público, foi realizada a doação de um imóvel pelo Município de Abaiara, representado pelo então prefeito, José Moreira Sampaio, em favor de Anchieta Cardoso Lauriano. O referido terreno, próprio para construção, está localizado no Sítio Gangorra e possui 7,5 metros de frente por vinte metros de fundos.

Ainda de acordo com o Inquérito, a mãe de Anchieta Cardoso Lauriano, Maria Irene Cardoso, foi ouvida na Promotoria e informou que tinha conhecimento de que o imóvel era de propriedade do município, mas que não tinha destinação pública, e foi pedi-lo ao gestor do Município, com a intenção e construir uma casa para o filho. Por meio de ofício, foi solicitado à Câmara Municipal de Abaiara informações acerca da doação do imóvel. Em resposta, o órgão legislativo informou que não existe Lei municipal que autorize o Município a doar o referido terreno ao demandado.

O promotor de Justiça, Muriel Vasconcelos, destaca que a doação do imóvel é um ato ilegal, em flagrante desvio de finalidade e ofensa aos princípios constitucionais da administração pública, com imediata lesão ao erário municipal. O membro do MPCE também ressalta a necessidade de concessão de tutela liminar como forma de impedir danos ao patrimônio e que o imóvel perca sua utilidade pública.

Diante dos fatos, o MPCE requer à Justiça a concessão de medida liminar, consistente na obrigação de não fazer, para que o demandado Anchieta Cardoso Lauriano não realize qualquer obra, nem aliene o bem para terceiros, sob pena de multa diária, após a oitiva da Fazenda Pública Municipal. Além disso, a Ação também requer a nulidade da escritura de doação do imóvel, averbando-se a decisão no Registro de Imóveis e restituindo o bem ao Município.          Assessoria de Comunicação do MPCE

Nenhum comentário:

Postar um comentário