quarta-feira, 31 de julho de 2019

STJ nega recurso do Beach Park sobre indenização de R$ 394 mil a vítima de acidente em toboágua


Pedido de efeito suspensivo contra condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo foi negado à empresa Beach Park Hoteis e Turismo S/A. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu o recurso e deu seguimento ao cumprimento provisório da sentença.

Conforme informações do STJ, um visitante que se machucou em toboágua do Beach Park pleiteou a execução de R$ 394.573,45, valor definido pelo tribunal estadual a título de danos morais e materiais. Na descida do brinquedo, ele bateu na borda de pedra da piscina e sofreu contusão nas regiões torácica, lombar e cefálica.

O TJSP definiu que a indenização era devida, pois a vítima sofreu grave acidente por "simplesmente descer pelo tobogã disponibilizado pelo parque aquático, o que aponta para a periculosidade do entretenimento".

O parque aquático pediu que a execução dos valores fosse suspensa, mas, conforme o ministro, o parque não conseguiu demonstrar a probabilidade de êxito recursal e perigo na demora – dois requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo ao recurso analisado, de acordo com a regra prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil.

O mérito do agravo em recurso especial do parque aquático ainda será analisado pelo relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Situação financeira
No pedido de tutela de urgência, o parque aquático afirmou que a execução desse valor impedirá o pagamento de funcionários e credores, ensejando ‘demissões em massa’ e paralisação no fornecimento dos serviços a clientes.

O presidente do STJ afirmou que, no pedido de tutela de urgência, o Beach Park não conseguiu demonstrar tal cenário. “No caso, verifica-se que não ficou devidamente evidenciada a presença de fumus boni iuris, na medida em que a requerente se limitou à singela alegação de que a decisão recorrida seria desarrazoada e desproporcional”, ressaltou o ministro.

Noronha destacou que a constatação da fumaça do bom direito depende da demonstração da plausibilidade jurídica da tese defendida pela recorrente. Dessa forma, segundo o ministro, o complexo aquático deveria ter exposto, na petição da tutela de urgência, as razões pelas quais entende que o recurso especial seria provido.

O Beach Park comunicou por meio de nota que “que ainda aguarda resultado de recurso no STJ referente ao caso citado. Portanto, não se manifestará”.            O Povo

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