quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Festas de fim de ano e Covid-19: Governo pode limitar visitas na sua casa? Veja 4 orientações

(Foto: Thiago Gadelha)


O Governo do Ceará divulgou, nesse mês de dezembro, o protocolo de segurança sanitária das festas de fim de ano. Para conter as aglomerações nas festas de fim de ano, como o Réveillon, que podem aumentar ainda mais os casos de Covid-19, o Estado teve de proibir “festas de qualquer tipo”, inclusive, em áreas comuns de condomínios. A única permissão é para eventos com até 15 pessoas em cada residência, incluindo moradores, convidados e colaboradores.


O assunto é controverso. Afinal, o Governo pode intervir no que cada um faz dentro de casa?


A advogada Rafaela Ferraro, especialista em direito imobiliário, integrante da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) e coordenadora jurídica da Quepar Incorporações, afirma ser possível recorrer à Constituição para contrariar o decreto estadual. Contudo, ela lembra que a situação atípica da pandemia, que já dizimou mais de 180 mil pessoas só no Brasil, exige que o Estado tome decisões pelo bem coletivo.


Apesar de a Constituição Federal de 88 garantir aos cidadãos o direito de ir e vir, o direito à propriedade e o direito de privacidade, o artigo 196 da mesma lei assegura que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. 

 

No que diz respeito a crimes contra a saúde pública, o Código Penal também pune quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. 

 

Para Ferraro, deve prevalecer, então, “muito do bom senso [da população] e da empatia de não querer para o outro o que você não quer para si”. 

 

O advogado e especialista em direito imobiliário, Apolo Scherer Filho, pensa de forma semelhante. Embora compreenda que o direito de propriedade e o direito à privacidade possam ser reclamados nesse momento, ele acredita que o decreto é importante para prevenir e conter o contágio pelo novo coronavírus no período das festas de fim de ano — a norma vale a partir desta terça-feira (15) até 4 de janeiro de 2021. No entanto, critica a aplicabilidade do protocolo. “Fica difícil de estabelecer”, presume.

 

Informar e controlar 

Para ajudar na eficácia do decreto estadual como ferramenta de contenção da Covid-19, os condomínios, por meio dos síndicos, devem orientar os condôminos sobre o que pode e o que não pode ser feito nas áreas comuns e privadas e controlar melhor a entrada de visitantes. 

 

Até porque, na prática, não apenas o síndico como os próprios vizinhos e colaboradores do condomínio podem denunciar às autoridades públicas locais o descumprimento das regras. 

 

Scherer faz um paralelo com a “Lei do Silêncio” e explica, inclusive, que a Polícia pode agir em caso de flagrante. “Trata-se de uma questão atípica. Porém, pegando como uma analogia à Lei do Silêncio, pode servir”, compara. 

 

Ferraro ressalta ainda que os síndicos são porta-vozes dos condomínios e, por isso, devem sempre agir no sentido de proteger o coletivo, não cabendo estabelecer regras internas contrárias ao decreto estadual, até porque isso pode gerar sanções contra a administração. “Nada deve ser muito absoluto ao extremo. O extremismo não é bacana. Mas, deve ser de maneira que deixe todo mundo seguro, para não ficar uma guerra”, aconselha a advogada. 

 

Fiscalização 

De acordo com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), o procedimento de fiscalização em propriedades privadas é o mesmo dos demais espaços. Constatadas irregularidades, o responsável é notificado e, em caso de reincidência, pode ser multado. 

 

As denúncias podem ser feitas ao órgão por qualquer pessoa por meio do aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS) e do site www.denuncia.agefis.fortaleza.ce.gov.br. 

 

4 orientações para garantir a segurança sanitária em condomínios nas festas de fim de ano 

 

Comunicar as regras do decreto estadual para todos os condôminos, se possível deixando visíveis nas áreas comuns do condomínio, ressaltando que elas valem para o período de 15/12/2020 a 04/01/2021; 

 

Controlar na portaria a entrada de visitantes, se possível com identificação; 

 

Proibir eventos nas áreas comuns; Denunciar às autoridades locais o descumprimento das regras estaduais. 

 

Fontes: Rafaela Ferraro, especialista em direito imobiliário, integrante da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) e coordenadora jurídica da Quepar Incorporações / Apolo Scherer Filho, advogado e especialista em direito imobiliário.

Fonte: Diário do Nordeste

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