domingo, 28 de março de 2021

Justiça condena candidatos de pelo menos 6 municípios cearenses por aglomerações durante a campanha


O período eleitoral do ano passado coincidiu com a mais grave crise sanitária já enfrentada no Brasil. Campanhas que historicamente são marcadas por grandes aglomerações tiveram que se adaptar à nova realidade. Na teoria, conforme determinado pela Justiça Eleitoral, os candidatos deviam submeter-se às restrições sanitárias. Na prática, nem todos respeitaram as orientações.


Cinco meses após o pleito eleitoral, candidatos de pelo menos seis municípios cearenses foram punidos pela Justiça por promoveram aglomerações durante a campanha. Iguatu, Mucambo, Viçosa do Ceará, Irapuã Pinheiro, Marco e Ipueiras são cidades as quais já tiveram políticos multados.


Veja os políticos condenados em cada cidade:


Irapuã Pinheiro: foram condenados Luiz Claudenilton Pinheiro (PSD) e Francisco Adamilton Cesar da Silva (PSDB), candidatos, respectivamente a prefeito e vice-prefeito, além de Francisco Gildecarlos Pinheiro (PDT) e Francisco Rolim Neto (PDT).

Marco: condenados Róger Neves Aguiar (PDT) e José Leorne Neto (PDT).

Ipueiras: foram condenados os candidatos Raimundo Melo Sampaio (PDT) e Renya Martins Aragão (PSB).

Iguatu: condenados Ednaldo de Lavor Couras (PSD) e Franklin Bezerra da Costa (PSDB), prefeito e vice eleitos, respectivamente; assim como Agenor Gomes de Araújo (MDB) e João Alencar (PSB), candidatos a prefeito e vice.

Mucambo: foram condenados os candidatos a prefeito e vice Raimundo Crizanto Rodrigues Lima (PL) e Francisco Ferreira Freire (PL), respectivamente.

Viçosa do Ceará: condenados os candidatos derrotados na disputa à prefeito e vice, Divaldo Soares (PDT) e Francisco de Oliveira Lima (PSB), e os candidatos eleitos, José Firmino (MDB) e Marcelo Ferreira Moreira (MDB).

Os políticos punidos realizaram, segundo a Justiça eleitoral, “diferentes tipos de eventos com aglomerações, a exemplo de carreatas, motocarreatas, bate-papos e até churrascos com eleitores”. As multas aplicadas chegam a R$ 250 mil.


Em caso de descumprimento da decisão judicial, com o não pagamento do valor determinado, os políticos podem ficar sem quitação eleitoral e, assim, impedidos de concorrer nas próximas eleições.


Confirmação


Candidatos de Irapuã Pinheiro, Marco e Ipueiras recorreram da decisão. No entanto, nesta semana, o Ministério Público Eleitoral (MPE) conseguiu manter, no Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE), a condenação desses políticos. A multa individual chega a R$ 50 mil.


O pleno do TRE analisou os recursos interpostos e, por unanimidade, os juízes acataram pareceres emitidos pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e mantiveram as condenações impostas pela primeira instância da Justiça Eleitoral.


Para o relator dos processos, juiz José Vidal Silva Neto, não há critério técnico que justifique relativizar as medidas sanitárias apenas para os eventos políticos, em prejuízo da saúde pública. “As medidas de controle sanitário são exigíveis em eventos de qualquer natureza”, pontuou.


Aglomeração


Em Iguatu, candidatos das duas chapas mais bem votados foram condenados por realizarem “eventos políticos públicos com aglomeração de pessoas, tais como comícios, caminhadas, passeatas, ‘arrastões’ e carreatas”. A condenação do juiz eleitoral Eduardo André Dantas Silva, aconteceu na última quarta-feira (24). Cada chapa terá que pagar R$ 200 mil.


Na condenação, o magistrado destacou que “a ocorrência de ato ilícito eleitoral praticado tendente a afetar o bem jurídico tutelado que consiste, em primeiro plano, no direito à vida, à saúde pública e ao bem estar coletivo, e, em segundo plano, na igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral”.


Em Mucambo, a Justiça Eleitoral também entendeu que houve desrespeito às medidas sanitárias e condenou Raimundo Crizanto Rodrigues e Francisco Ferreira Freire, a pagarem multa de R$ 50 mil cada. A sentença foi confirmada pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


De acordo com o MPE, a campanha realizada por eles “promoveu aglomeração desordenada de pessoas, sem qualquer evidência de que tenha fornecido subsídios suficientes à observação das regras sanitárias de prevenção à disseminação da Covid-19″.


Em um trecho da sentença, a Justiça Eleitoral pontua que “é evidente a postura negligente da coligação e dos candidatos na realização do ato de campanha, o que torna imperiosa a atuação da Justiça Eleitoral também para a preservação da saúde pública, devendo ser destacado que, na atual situação de pandemia, a propaganda eleitoral regular não deve ser compreendida de forma dissociada das questões de ordem sanitária”.


Na cidade de Viçosa do Ceará, as duas chapas que disputaram à prefeitura foram condenadas a pagar multa de R$ 250 mil, cada. A Justiça também considerou, a exemplo dos demais candidatos citados nesta matéria, que as campanhas realizadas no Município não se adequaram aos protocolos sanitários, havendo registros de aglomerações de pessoas.


O Diário do Nordeste tentou contato com todos os políticos citados nesta reportagem. Luiz Claudenilton Pinheiro foi o único a atender as ligações. Os demais candidatos não atenderam ou os números informados ao Tribunal Superior Eleitoral  (TSE) estavam desligados.


Claudenilton disse “não estar ciente dessa condenação”. O político justificou, porém, que “o que houve foi uma condenação, no valor de 30 mil reais, por uns contratos feitos no período da eleição”. O candidato não especificou quais contratos foram esses, mas disse ter recorrido da decisão e, ainda segundo Claudenilton , “o valor da multa foi reduzido para 10 mil”.


Quanto a condenação por aglomeração, confirmada pelo TRE, ele disse que vai “acionar a assessoria jurídica para apurar” a informação.


Fonte: Diário do Nordeste

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