quarta-feira, 26 de junho de 2019

TCE multa ex-gestor da Semace e determina realização de concurso público


O Pleno do Tribunal de Contas do Ceará, durante sessão ordinária desta terça-feira (25/6), determinou, de forma unânime, que a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) apresente a esta Corte as providências efetivas para criação de cargos efetivos, que supram a carência do quadro de servidores do órgão, e a realização de concurso público, sob pena de imediata exoneração dos ocupantes dos cargos de articuladores. 

A Semace deve elaborar e encaminhar a esta Corte de Contas, também em 90 dias, um Plano de Ação contendo cronograma de realização de concurso para provimento dos cargos a serem criados, com a substituição gradativa dos Articuladores criados pela Lei Estadual nº 15.322/2013 por servidores efetivos.

O Governador do Estado do Ceará será informado sobre a necessidade de edição de lei em sentido estrito, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo Estadual, para criação e descrição das atribuições dos cargos de provimento em comissão no âmbito dos órgãos vinculados ao Poder Executivo, em especial a Semace. O órgão apenado deve abster-se de utilizar cargos em comissão para a execução de atividades-fim, bem como qualquer outra que não se enquadre como direção, chefia ou assessoramento, como determina a Constituição Federal.

O gestor à época (2012) foi multado em R$ 15 mil por grave infração à norma legal, “tendo em vista a insistência da Semace em manter-se em irregularidade, constituindo-se em evidente burla à regra constitucional do concurso público”. Após 30 dias, não havendo a comprovação do recolhimento da multa, o ex-gestor terá o nome inscrito no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes do Tribunal, sendo enviada cópia dos autos à Procuradoria-Geral do Estado para a cobrança judicial.

A decisão, que acompanha entendimento da Gerência de Fiscalização de Pessoal e do Ministério Público Especial que atua junto ao TCE Ceará, ocorreu durante julgamento do processo nº 09298/2012-6, relatado pela conselheira Soraia Victor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário