segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Em Catarina, PM apreende 700kg de peixes pescados em período de defeso


No município de Catarina, a Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio de uma composição do Policiamento Ostensivo Geral (POG) da 1ª Companhia do 13º Batalhão, apreendeu 700kg de peixes, que haviam sido pescados ilegalmente do açude da localidade de São Gonçalo.


Por volta de 9h, após o recebimento de denúncias anônimas acerca de uma pesca predatória na época do defeso a qual ocorria no açude do município, os militares compareceram ao ugar informado a fim de averiguar os informes obtidos. No local, constataram a veracidade dos fatos e apreenderam 12 redes de pesca, bandejas de transporte de pescado, canoas com motores não pertencentes aos pescadores da comunidade, bem como algumas geladeiras velhas usadas para acondicionamento dos pescados, das quais três delas cheias com aproximadamente 700 kg de peixes de diversas espécies (curimatã, cangati, piau e traíra). Não houve detidos durante a ocorrência, pois os suspeitos se evadiram antes da chegada dos policiais.



As autoridades competentes, como a Delegacia de Tauá, Batalhão de Policiamento de Meio Ambiente (BPMA) e Companhia de Gestão de Recursos Hídricos (COGERH), foram informadas do fato. Depois da comprovação do crime ambiental por meio de vídeos e fotos, o material apreendido foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil da área, onde houve registro de um Boletim de Ocorrência.



Saiba mais

Conforme a Portaria nº 4, de 28 de janeiro de 2008, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), é proibido, anualmente, no período de 1º de fevereiro a 30 de abril, a captura, com o uso de quaisquer petrechos com malha, bem como o transporte, o armazenamento, a conservação, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização dos peixes que realizam a piracema e de outras espécies de peixes no Estado do Ceará.


A desobediência à legislação referente ao período do defeso da piracema acarreta ao infrator as sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais e no Decreto Federal 6.514/08. A pena para o não cumprimento é detenção de um a três anos e/ou pagamento de multa.


Denúncias


A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, por onde podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia.

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