quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

PRF recupera dois veículos em rodovias caririenses


Nesta terça-feira (24 de janeiro de 2023), a Polícia Rodoviária Federal no Ceará prendeu três pessoas e recuperou três motocicletas produtos de crimes; duas estavam com elementos de identificação veicular adulterados e uma possuía registro de roubo. Foram três ocorrências, nas BRs 116 e 230, e aconteceram em um intervalo de apenas três horas.


A primeira ação se deu, às 15:50h, no km 38 da BR 230, em Lavras da Mangabeira, na região do Cariri. Um menor, de 14 anos, foi flagrado conduzindo uma motocicleta Honda/ CG 150 FAN, com sinais de identificação veicular adulterados. O proprietário se apresentou ao local, foi preso e encaminhado para a Delegacia Municipal de Lavras da Mangabeira, onde responderá pelos crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e entrega de direção a pessoa inabilitada.


Em Barro, também no Cariri, às 17:20h, a equipe policial flagrou uma motocicleta sendo conduzida por uma condutora que não usava capacete de segurança, o que motivou a abordagem. Durante a fiscalização, que se deu no km 456 da BR 116, os policiais constataram que a condutora era inabilitada e que o veículo, uma motocicleta Honda/ CG 150 Titsan KS, possuía ocorrência de roubo, registrada na Polícia Civil do estado das Paraíba. A condutora foi presa por receptação e conduzida à Delegacia de Brejo Santo/CE.


A última ocorrência se deu, Às 18:50h, no km 5 da BR 116, em Fortaleza/CE. Durante ronda, os policiais realizaram consulta à placa de uma motocicleta e a mesma constava como retida em um Posto PRF, o que motivou a suspeita de que o veículo avistado estivesse usando placa falsa. Realizada a abordagem, os policiais confirmaram a suspeita e ainda verificaram adulteração em outros elementos de identificação veicular. O condutor e o veículo, uma motocicleta Yamaha Factor YBR 125, foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para os devidos procedimentos.


Tipificação criminal: O artigo 311 do Código Penal Brasileiro prevê que adulterar ou remarcar qualquer sinal identificador de veículo automotor pode ser punido com reclusão, de três a seis anos, além de multa. Já o artigo 180, prevê pena de reclusão de um a quatro anos, e multa, para o crime de receptação, que se configura ao adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime.


Entregar a direção de veículo automotor para pessoa inabilitada, além de infração de trânsito, é uma conduta definida como crime, pelo artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, punível com detenção de seis meses a um ano, ou multa.

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