quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

MPCE aciona Justiça contra advogado de Juazeiro do Norte que fez declarações racistas e homofóbicas em rede social


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, ajuizou Ação Civil Pública nesta terça-feira (07/02/2023) contra um advogado da cidade que fez declarações racistas e homofóbicas em rede social. A ação, ingressada pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, pede judicialmente pagamento de indenização por danos morais coletivos na quantia de R$ 500.000,00, bloqueio e indisponibilidade de bens e valores no referido valor e a retirada imediata do conteúdo das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.


O caso aconteceu em agosto de 2022 quando o advogado Cosmo Silva Lemos, bancário aposentado, publicou áudios e vídeo com teor discriminatório à população LGBTQIAPN+ e racista em desfavor de mulheres negras. As publicações foram feitas na rede social WhatsApp e, posteriormente propagadas por diversas pessoas no Instagram. No entendimento do Ministério Público, o requerido na oportunidade defendeu, manipulou e incitou a população à prática de discriminação e preconceito contra a população LGBTQIAPN+ e mulheres negras., tendo suas declarações agredida a sociedade como um todo e, portanto, necessária a interposição da ACP para inibir novas práticas semelhantes e de tutelar direitos fundamentais.


O Promotor de Justiça, José Carlos Félix da Silva, apontou que “as declarações proferidas em rede social pelo promovido, que inclusive já foi presidente de partido político em Juazeiro do Norte e candidato a vereador, não configuram exercício da liberdade de expressão prevista na Constituição Federal, por representarem instrumentos de exclusão, depreciação e ódio em desfavor de grupos sociais vulneráveis. E que apesar da edição de políticas afirmativas em prol dos integrantes destes grupos, no cotidiano observamos o frequente preconceito em estabelecimentos comerciais, nos ambientes de trabalho, em eventos esportivos e também nas redes sociais. Do mesmo modo, membros da comunidade LGBTQIAPN+ são reiteradamente alvos de ataques preconceituosos, discriminatórios e homofóbicos, que vão desde xingamentos até atos de violência física, como lesões corporais e homicídio”.


A prática e reiteração do discurso pelo promovido causou proliferação de repulsa social e foi alvo de debate na imprensa local, manifestação da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte e nota de repúdio emitida pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nesta cidade que se encontra investigando os fatos no âmbito criminal e perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-CE, segundo afirmou na comunicação.


O Ministério Público requereu ainda a notificação da ação aos grupos de proteção a direitos sociais Associação Caririense Pela Diversidade e Inclusão (ACEDI), Associação de Defesa, Apoio e Cidadania dos Homossexuais do Crato e Região do Cariri (ADACHO Cariri) e Grupo de Valorização Negra do Cariri (GRUNEC) para, querendo, ingressarem na ACP como litisconsortes, e além da indenização por danos morais coletivos o promovido seja condenado a publicar retratação em suas redes sociais, especificando tratar-se de condenação judicial, cuja postagem deve permanecer na sua página virtual durante o prazo de um ano. No final da tarde a ACP foi distribuída para a 1ª vara cível da comarca de Juazeiro do Norte.


RESPOSTA – Esta manhã, a defesa do advogado Cosmo Lemos enviou nota à imprensa, na qual considera que o mesmo teve seu nome vinculado a supostos atos de homofobia e racismo e que ainda não foi intimado da ação. Por isso, como acrescenta, não tem o real conhecimento sobre os fatos e fundamentos contra ele imputados nesse processo. Cita mais que, desde a época, ele vem sendo vítima de ameaças e atos covardes, devidamente reportados às autoridades competentes e que estão sendo apurados.


A defesa torna público, por meio da nota, “a imensa tristeza de seu cliente e de seus familiares, ao verem sua imagem estampada nas telas de televisão e reportagens escritas, sem que tenham sido concluídas as investigações para o esclarecimento das caluniosas acusações que lhe foram imputadas, contrariando a ordem constitucional a qual garante a todos a presunção de inocência até qualquer prova em contrário, ressaltando que, qualquer exceção à essa regra, além de covarde, é um massacre público e um desserviço à sociedade”.


Por fim, alude que Cosmo Lemos está à disposição das autoridades competentes para maiores esclarecimentos no sentido de colaborar “com a apuração da verdade, objetivando elucidação dos fatos e consequente busca pela justiça”. Observa ainda que todo cidadão possui direito a ampla defesa e ao contraditório, conforme a Constituição Federal, “não cabendo nesse momento nenhum juízo de valor ou pré-julgamento”.

Um comentário:

  1. É não ter o q fazer a justiça brasileira. Vejo q as cidades dessa região estão bem servidas de operadores de Direito, já estão cassando serviço até em rede sociais.

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