quarta-feira, 17 de abril de 2024

MPCE firma acordo com Prefeitura de Juazeiro do Norte, imobiliária e associação comunitária para corrigir problemas estruturais em loteamentos residenciais

Foto: Reprodução / Google Maps


O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, firmou na segunda-feira (15/04/2024) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes da Prefeitura de Juazeiro do Norte, da Associação Solidária do São José e da empresa FAE Empreendimentos Imobiliários para solucionar problemas de infraestrutura nos loteamentos Crajubar Ville I, II, III, IV e V. De acordo com denúncia feita pela associação comunitária, as ruas dos loteamentos, de propriedade da imobiliária, estão cobertas de mato, entulho e resíduos sólidos. Além disso, faltam calçadas, arborização e rede de esgoto no local.  


No acordo, as partes entenderam que, para solucionar os problemas, é necessário unificar os loteamentos, que passarão a se chamar “Loteamento Crajubar Ville”. A FAE Empreendimentos Imobiliários se comprometeu, no prazo de três meses, a tomar as todas as medidas administrativas e jurídicas para fazer a unificação. A empresa também irá apresentar à Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos do município (Semasp) o projeto do loteamento unificado, no qual deverá constar a indicação das áreas públicas (20% (vinte por cento) destinados ao sistema viário, 15% (quinze por cento) para as áreas verdes e 5% (cinco por cento) para as áreas institucionais), conforme Lei Municipal n.º 2.570, e doar à Prefeitura 5% do loteamento, que constituirá o Fundo de Terras Públicas. Também deverá proteger os direitos dos consumidores que já fizeram os registros cartorários dos seus lotes e arcar com as despesas cartorárias dos clientes.  


A Prefeitura se comprometeu a expedir as autorizações solicitadas pela empresa para unificar os loteamentos, desde que apresente toda a documentação necessária, e a comunicar o Ministério Público em caso de indeferimento dos documentos, para que o órgão ministerial adote as providências para execução do presente TAC.  


O descumprimento das cláusulas pactuadas pelo Município acarretará à Prefeitura a cobrança de multa diária no valor de R$ 1 mil. Já o descumprimento das cláusulas pela empresa acarretará a cobrança de multa diária no valor de R$ 3 mil. Os valores serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos (FDID) do Estado do Ceará.

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