quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

IPVA no Ceará terá aumento médio de 21% em 2022


O IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Ceará terá um aumento médio de 21,31% em 2022 em relação a este ano, segundo informou nesta quarta-feira (29 de dezembro) a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). O levantamento anual foi feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e repassado para a Sefaz. A pesquisa serve de parâmetro para o cálculo do IPVA.

 

Não houve alteração nas alíquotas do IPVA, e o aumento ocorreu devido à valorização dos veículos usados, provocada pela alta do dólar e da inflação, bem como pela falta de componentes eletrônicos e queda na produção de veículos novos. 


Descontos

Contribuintes cadastrados no programa Sua Nota Tem Valor que acumularam pontos de julho a novembro de 2021 poderão ter até 5% a mais de desconto no pagamento do Imposto sobre IPVA 2022. O desconto pode chegar a até 15% caso o proprietário de veículo faça a opção pelo pagamento à vista do imposto, já que nesse caso é concedido um desconto de 10%.

 

Nesta terça-feira (28), a Secretaria Estadual de Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) divulgou a tabela com os valores do IPVA de 2022. O valor a ser pago depende do ano e do modelo do bem.

 

Confira o valor do IPVA do seu veículo (clique aqui)

 

Emissão dos boletos

Os boletos para pagamento estarão disponíveis a partir de 3 de janeiro no site da Secretaria da Fazenda ou no aplicativo "Meu IPVA". O boleto poderá ser pago no Banco do Brasil, Caixa Econômica, BNB, Bradesco, Santander, Itaú, casas lotéricas e com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.

 

O Governo do Ceará afirma que em 2022 cerca de 2,34 milhões de veículos serão tributados, com previsão de arrecadar em torno de R$ 1,45 bilhão. Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual, e outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos foram emplacados.

 

Parcelamento e pagamento à vista

 

1ª Parcela 10 de fevereiro

2ª 10 de março

3ª 11 de abril

4ª 10 de maio

5ª 10 de junho

 

Quem optar por pagar o valor à vista, em uma única parcela, deve efetuar o pagamento até 31 de janeiro e terá desconto de 10%.

 

Quem preferir dividir o pagamento do imposto pode parcelar em até cinco vezes, desde que uma parcela não tenha o valor abaixo de R$ 100.

 

Isenção

Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.

 

Fonte: g1 CE

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