A quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará condenou a Viação Itapemirim a pagar 100 mil reais de reparação moral para o filho de uma mulher que morreu em acidente quando viajava em ônibus da empresa. A Itapemirim também terá de pagar 43 mil 392 reais referentes a danos materiais.
A decisão teve a relatoria da desembargadora Helena Lúcia Soares. “A obrigação de zelar por seus passageiros é inerente à atividade da empresa transportadora, respondendo objetivamente pelos danos sofridos pelos passageiros durante o trajeto contratado”, afirmou.
Segundo os autos, no dia 21 de fevereiro de 2004, às vésperas do feriado de Carnaval, o ônibus trafegava pela BR-116 quando, de repente, o motorista perdeu o controle do veículo e caiu no açude Cipó, localidade do Município de Barro. Na ocasião, todos os 42 passageiros morreram afogados, entre eles, Vera Lúcia Soares Fortes.
Na época, a criança tinha oito anos e ficou sabendo do ocorrido pela televisão. Após o acidente, a empresa ofereceu à família 30 mil reais pelos danos sofridos, incluindo, nesse valor, 12 mil de reparação moral, mas a oferta foi rejeitada.
Em razão disso, o garoto, representado pelo pai, ajuizou ação contra a empresa pleiteando indenização. Defendeu que, se os cuidados mínimos tivessem sido observados, a tragédia poderia ter sido evitada e argumentou também
que as janelas do ônibus eram parafusadas e sem martelos para situações de emergência.
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