sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Filho que perdeu mãe em acidente de ônibus no Barro deve receber 143 mil reais de indenização

Resultado de imagem para fotos de Filho que perdeu mãe em acidente de ônibus no Barro deve receber 143 mil reais de indenizaçãoA quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará condenou a Viação Itapemirim a pagar 100 mil reais de reparação moral para o filho de uma mulher que morreu em acidente quando viajava em ônibus da empresa. A Itapemirim também terá de pagar 43 mil 392 reais referentes a danos materiais.
A decisão teve a relatoria da desembargadora Helena Lúcia Soares. “A obrigação de zelar por seus passageiros é inerente à atividade da empresa transportadora, respondendo objetivamente pelos danos sofridos pelos passageiros durante o trajeto contratado”, afirmou.
Segundo os autos, no dia 21 de fevereiro de 2004, às vésperas do feriado de Carnaval, o ônibus trafegava pela BR-116 quando, de repente, o motorista perdeu o controle do veículo e caiu no açude Cipó, localidade do Município de Barro. Na ocasião, todos os 42 passageiros morreram afogados, entre eles, Vera Lúcia Soares Fortes.
Na época, a criança tinha oito anos e ficou sabendo do ocorrido pela televisão. Após o acidente, a empresa ofereceu à família 30 mil reais pelos danos sofridos, incluindo, nesse valor, 12 mil de reparação moral, mas a oferta foi rejeitada.
Em razão disso, o garoto, representado pelo pai, ajuizou ação contra a empresa pleiteando indenização. Defendeu que, se os cuidados mínimos tivessem sido observados, a tragédia poderia ter sido evitada e argumentou também
que as janelas do ônibus eram parafusadas e sem martelos para situações de emergência.

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