segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Duas pessoas são condenadas por fraudar cotas para os filhos na UFCA


O juiz federal da 16ª Vara em Juazeiro do Norte, Fabricio de Lima Borges, condenou duas rés por falsidade ideológica praticada com o intuito de fraudar o sistema de cotas para estudantes de escolas públicas. A ação penal, movida pelo Ministério Público Federal, se refere a fatos ocorridos em 2016 e 2018, quando as acusadas buscaram viabilizar o ingresso de seus filhos menores de idade no curso de medicina da Universidade Federal do Cariri (UFCA).


Durante o processo, ficou evidenciado que os filhos das rés frequentaram escolas particulares na região do Cariri cearense. Contudo, no final de cada ano letivo, os estudantes eram transferidos para uma escola pública situada na zona rural de Missão Velha, onde uma das rés atuava como coordenadora pedagógica. Essa prática tinha como objetivo fornecer suporte documental falso para que, durante o processo de inscrição no vestibular, as rés pudessem declarar, indevidamente, que os filhos haviam estudado todo o ensino médio em escolas públicas, garantindo assim vantagens nas vagas reservadas para esse grupo.


O magistrado ressaltou em sua sentença que o movimento migratório incomum dos alunos, oriundos de renomadas escolas particulares para uma instituição pública na zona rural, não apenas burlava a política de cotas, mas também beneficiava a escola receptora ao elevar sua nota nos rankings educacionais.


Em virtude da condenação, as rés foram sentenciadas nos termos do artigo 299 do Código Penal, que trata do crime de falsidade ideológica de documento público. Cada acusada foi condenada à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, convertida em prestação pecuniária de R$ 15.000,00 em favor da UFCA e prestação de serviços à comunidade, além de multa.


Cabe destacar que as rés já haviam sido condenadas em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em 2022 pelos mesmos fatos que embasam a ação penal. Na sentença cível, as matrículas dos filhos das rés foram declaradas nulas, sendo também determinado o ressarcimento à UFCA das quantias correspondentes aos gastos indevidos durante o período em que cursaram medicina na universidade.

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