quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Datafolha: Dilma tem 40%, Marina 25% e Aécio 20%








presidenciaveis1Pesquisa Datafolha, publicada nesta terça-feira pelo jornal Folha de S. Paulo, mostra que na última semana antes das eleições, há uma disputa acirrada pelo segundo lugar entre Marina Silva (PSB) e Aécio Neves (PSDB), que dará direito a ir para o segundo turno com a candidata a reeleição Dilma Rousseff (PT).
Enquanto a petista é líder isolada na disputa com 40% dos votos, sem alteração em relação ao
levantamento anterior, as intenções Marina Silva (PSB) e Aécio Neves (PSDB) estão cada vez mais parecidas. A pessebista agora tem 25%, o tucano alcança 20%.
Somados, os outros candidatos têm 3%. Luciana Genro (PSOL) aparece com 1%, mesmo número do Pastor Everaldo (PSC), enquanto es demais, juntos, possuem 1%. Brancos são 5%, enquanto nulos, 5%.
Na série do instituto, trata-se do quarto levantamento seguido com queda ou oscilação negativa de Marina. E também o quarto com variação positiva de Aécio. No início de setembro, a vantagem da ex-ministra do Meio Ambiente sobre o senador mineiro era de 20 pontos (34% a 14%). Agora, a dianteira foi reduzida para 5 pontos. A margem de erro da pesquisa é de dois pontos para mais ou para menos.
Em votos válidos (conta que não considera brancos e nulos), o placar do primeiro turno é Dilma com 45%, Marina com 28%, Aécio com 22%. Outra novidade do levantamento é que Dilma ampliou sua vantagem sobre Marina na simulação de segundo turno. Se a etapa final entre as duas candidatas fosse hoje, o resultado seria 49% a 41% a favor da petista. Na semana passada, a situação ainda era de empate técnico (47% a 43%). Contra Aécio, Dilma vence o embate final por 50% a 41% (55% a 45% em votos válidos).
O Datafolha ouviu 7.520 eleitores na segunda e nesta terça. A margem de erro é de dois pontos para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95% (em 100 levantamentos com a mesma metodologia, os resultados estarão dentro da margem de erro em 95 ocasiões). O registro da pesquisa no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é BR-00905/2014.

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