terça-feira, 15 de dezembro de 2020

STF não reconhece mais de uma união estável simultânea

Alexandre de Moraes e outros cinco ministros votaram
pela negação do reconhecimento de uniões estáveis
concomitantes. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom)

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou pelo não reconhecimento de uniões estáveis que ocorrem simultaneamente. O julgamento, que deve ser encerrado apenas na sexta-feira (18), diz respeito a um caso do estado de Sergipe em que é requerido o reconhecimento de duas uniões estáveis de um homem que mantinha uma relação heteroafetiva e outra homoafetiva de forma concomitante. O objetivo seria dividir a pensão por morte entre os dois companheiros.


De acordo com o relator, o ministro Alexandre de Moraes, a declaração judicial de uma união estável impede o reconhecimento de outra união mantida ao mesmo tempo por uma das partes.


Princípio de exclusividade ou de monogamia 

Para ele, sua decisão não tem a ver com o caso julgado ser um relacionamento homoafetivo, mas sim pelo fato de o artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que trata da união estável, ser sustentado pelo “princípio de exclusividade ou de monogamia”.


Seguiram o voto do relator os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. Toffoli retomou o julgamento, que foi iniciado ainda em 2019, e também afirmou que a segunda união estável não deve ser válida para fins previdenciários. 

 

Votos divergentes 

O ministro Edson Fachin discordou de Alexandre de Moraes e votou pelo reconhecimento da segunda união estável e, assim, o ex-companheiro também poderia receber parte da pensão pós-morte. Já que os dois companheiros do homem sabiam e não ignoravam a concomitância das relações, Fachin acredita que “deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”. 

 

Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio seguiram o voto de Fachin e também divergiram do relator.                      Fonte: Diário do Nordeste

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