terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Em Juazeiro, Ministério Público celebra primeira adoção legal no Ceará em 2018

Resultado de imagem para fotos de Em Juazeiro, Ministério Público celebra primeira adoção legal no Ceará em 2018O Grupo Interinstitucional de Descongestionamento, que possui representantes do Ministério Público do Estado do Ceará e do Tribunal de Justiça do Ceará, celebrou na última sexta-feira, em Juazeiro do Norte,
uma cerimônia de entrega da Certidão de Nascimento do primeiro processo de Adoção Legal, registrado no Cadastro Nacional de Adoção pelo Estado do Ceará em 2018. Segundo o promotor de Justiça Dairton Costa de Oliveira, o Ceará possui hoje cerca de mil e 200 crianças e adolescentes acolhidos e, desse contingente, apenas 141 teriam sido legalmente adotadas, nos últimos três anos, com Fortaleza concentrando 84 por cento dos registros dessas adoções legais.

O desembargador Inácio de Alencar, coordenador do Grupo Interinstitucional de Descongestionamento, foi quem realizou a entrega da Certidão de Nascimento da criança aos pais, celebrando a conclusão satisfatória de um processo de vinculação afetiva que esperava há vários meses pelo cumprimento de diligências,
pareceres e julgamento. A defensora pública Ramylle Maria Almeida, na ocasião, ressaltou a importância emocional do registro para os pais e para criança, bem como o fato de ter sido Juazeiro do Norte, a primeira Comarca a registrar uma adoção legal pelo CNA no Ceará em 2018.

Pedro Duarte e Vera Lúcia Costa se habilitaram no Cadastro Nacional de Adoção em abril de 2014, sem saber que três meses depois da entrada do pedido, em julho de 2014, nasceria, Maria Vitória, a filha que seria adotada futuramente. Dentre os milhares de processos que foram impulsionados, instruídos e julgados pela força tarefa de juízes, promotores, defensores públicos, advogados e servidores em mutirão, nos primeiros dias do ano de 2018, em Juazeiro, estava o pedido de adoção de Pedro, Vera e Maria Vitória. A
sentença de homologação do pedido foi proferida pelo juiz Matheus Pereira Júnior que determinou o imediato registro da infante com o nome dos pais e requisitou certidão para entrega.

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