segunda-feira, 1 de julho de 2019

Justiça cancela mais de dois mil títulos de eleitor em Juazeiro do Norte


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o cancelamento de 2.222 títulos de eleitor em Juazeiro do Norte. A punição atinge eleitores das zonas 28ª e 119ª, que não votaram ou deixaram de justificar ausência nas últimas três eleições. De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral de Juazeiro (119ª zona), Wendel Oliveira, quem não foi às urnas no primeiro turno de 2016 e primeiro e segundo turnos de 2018, é enquadrado pela Justiça Eleitoral como “eleitor faltoso”, para os quais o TSE concedeu um prazo para regularização, expirado no mês passado. 

Segundo dados fornecidos pelo Fórum Eleitoral de Juazeiro, 2.332 eleitores estavam com o título irregular após o último pleito eleitoral. Desses, apenas 110 procuraram a Justiça Eleitoral para regularização do documento, o que corresponde a um percentual inferior a 5%. Conforme explicou Wendel, o “eleitor faltoso” de Juazeiro, que teve o título cancelado, poderá comparecer ao Cartório Eleitoral, até abril de 2020, para tornar sua situação regular. “O eleitor irregular passará por um processo de revisão eleitoral para obter novamente o status de quitação eleitoral”, ressalta o chefe do Cartório. 

De acordo com o TSE, a regularização somente será possível se não existir nenhuma condição que impossibilite a quitação eleitoral, a exemplo de pessoas que perderam ou tiveram suspensos seus direitos políticos em razão de sentença judicial. Nos demais casos, o eleitor irregular deverá procurar o Cartório Eleitoral, munido de documento de identificação, comprovante de residência e título. Será necessário o pagamento de multa no valor de R$ 3,51 referente a cada turno faltante. 

Conforme alerta o chefe do Cartório eleitoral juazeirense, o eleitor com título cancelado fica sujeito a uma série de restrições, entre as quais: proibição de inscrever-se em concursos públicos, cancelamento do CPF ou passaporte, impedimento de solicitar créditos em bancos, renovar matrículas em instituições públicas de ensino superior e propenso a ficar sem receber remuneração, caso seja servidor público. “A gente sempre orienta essas pessoas a buscarem o Cartório o quanto antes, mas infelizmente deixam para vir apenas quando sofrem as consequências”, conclui Wendel.        Jornal do Cariri

Nenhum comentário:

Postar um comentário