sábado, 24 de junho de 2017

Justiça nega reintegração de ex-PM acusado de participar de "rachas"

O ex-policial militar Daniel Fabrício da Silva Galdêncio teve pedido de reintegração à corporação negado, pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A decisão foi proferida na última quarta-feira (21) e divulgada pelo TJCE na última sexta-feira (23).
 
Daniel foi demitido da PM após ser constatado a participação do mesmo em “racha” com viaturas, no bairro Cristo Redentor. À época do acontecimento, em fevereiro de 2011, foi identificado que três viaturas da PM estariam trafegando em velocidade incompatível com a via, disputado corrida entre si. Na situação, dois dos carros se envolveram em um acidente, gerando prejuízo de R$ 43 mil. Toda a ação foi filmada pelas próprias câmeras das viaturas.
 
Após o ocorrido, foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que constatou o envolvimento dos agentes e, consequentemente, o afastamento dos mesmos, dentre eles Fabrício. No total, seis soldados do Batalhão de Policiamento Comunitário (Ronda do Quarteirão) foram expulsos dos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará.
 
Segundo consta em nota divulgada pelo TJCE, o ex-PM “ajuizou ação solicitando a reintegração à corporação. Afirmou que o comandante à época não tinha competência para julgar o caso, pois havia sido despromovido do cargo. Além disso, a pena seria desproporcional, e o laudo pericial declarava que o acidente ocorreu devido ao aclive na pista onde os veículos trafegavam”, afirmou.
 
De acordo com o TJCE, ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Público reformou a sentença de 1º Grau para julgar procedente o recurso, acompanhando o voto do relator. “Tem-se que, relativamente à razoabilidade da sanção aplicada, a corrida de viaturas realizada por Daniel Fabrício, em conjunto com os demais, não foi meramente um desrespeito às regras de cuidado no trânsito (art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro), ou tão somente uma infração gravíssima de trânsito (art. 173 do CTB). Não foi, também, simplesmente uma manobra perigosa com a viatura”, ressaltou o desembargador.

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